Entenda como fica o recolhimento da contribuição previdenciária após a perda da eficácia da MP 601

Com o fim do prazo de vigência da MP 601/2012, as empresas que tinham a desoneração da folha desde abril/2013 voltam a recolher a contribuição previdenciária referente ao mês de junho/2013 na antiga…

A Medida Provisória 601, de 28/12/2012, que entre outras disposições alterou a Lei 12.546, de 14/12/2011, desonerando, a partir de 01/04/2013, a folha de pagamento das empresas do setor de construção civil e alguns segmentos do comércio varejista, teve seu prazo de vigência encerrado em 03/06/2013 por não ter sido votada a tempo no Congresso Nacional.

De acordo com Edith Sandra Chaves, supervisora da Consultoria Trabalhista e Previdenciária da COAD, com o fim do prazo de vigência da MP 601/2012, as empresas que tinham a desoneração da folha desde abril/2013 voltam a recolher a contribuição previdenciária referente ao mês de junho/2013, que vence em 19/07, de acordo com a regra antiga, ou seja, calculando 20% sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, em substituição à tributação de 1% ou 2% sobre receita bruta. Contudo, cabe informar que o PLV – Projeto de Lei de Conversão 17/2013, proveniente da Medida Provisória 610, de 02/04/2013, que prevê socorro aos produtores rurais decorrente da seca, já aprovado pelo Senado, que segue para a sanção presidencial, está incorporando os benefícios da desoneração da folha de pagamento.

No texto do PLV, há a opção para as empresas do setor de construção civil e alguns segmentos do comércio varejista anteciparem para 04/06/2013 sua inclusão na tributação substitutiva de 1% ou 2% sobre a receita bruta, que será exercida de forma irretratável mediante recolhimento, até 19/07/2013, da contribuição relativa a junho/2013. No entanto, deve-se aguardar a sanção presidencial do PLV, que deve ocorrer antes do vencimento da contribuição previdenciária.

Fonte: COAD Acompanhe as notícias do Portal Contábeis no Facebook e no Twitter: @forumcontabeis.